quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

003 - O primeiro Acórdão da Relação

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Vamos analisar o primeiro acórdão da Relação, e demonstrar a confusão que regeu as decisões. Vejamos então as últimas 3 páginas . . .



Uma das conclusões do acórdão, encerrada na primeira caixa do texto, mostra como os magistrados estão COMPLETAMENTE errados na conclusão apresentada.

A situação mencionada, não existe nesta acção, isto é, o arrendatário NUNCA foi condenado a restituir o local arrendado.

Esta situação é pura ficção, mas contudo permite concluir que o subarrendamento do representado dos réus, extingue-se automaticamente, como consequência de algo que não existe, nem nunca foi invocado por ninguém, excepto agora, pelos Juízes Conselheiros.


Na segunda caixa de texto destacada, faz-se menção ao recurso dos réus, quanto à composição do r/c daquele prédio, e respectivas entradas, concluindo que os recorrentes carecem de razão.

Na repetição do julgamento, posteriormente decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça, os réus PROVARAM que esta planta, inserida neste recurso de apelação, estava totalmente correcta.


Vejamos a alínea d) do recurso, que inclui a planta anteriormente mencionada :





Para terminar podemos verificar a decisão, relativamente ao pagamento de juros de mora


" Afigura-se-nos, porém, que os recorrentes estão certos quanto aos juros - no sentido de que não são devidos na medida em que não foram pedidos na petição inicial desta acção.
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..., revogar a sentença recorrida na parte em que condena os R.R. no pagamento de juros - ..."



Recorde-se que esta decisão não mereceu por parte da autora qualquer contestação, isto é, não existiu nenhum recurso da autora relativamente a este acórdão.

Três anos depois, na segunda subida desta acção ao Supremo Tribunal de Justiça, os réus foram condenados ao pagamento de juros de mora, mesmo depois de um pedido de aclaração exclusivamente para esclarecer essa condenação.


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