quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

01 - INTRODUÇÃO

O único objectivo deste blog, é a divulgação em geral, do que pode acontecer a quem ingenuamente acredite que os tribunais existem para administrar JUSTIÇA, como consagra o Artº 156º nº1 , do Código de Processo Civil,

" Os juízes têm o dever de administrar justiça, . . ." .

A realidade aqui descrita e documentada, menciona a lamentável experiência vivida por uma família, que se uniu em defesa dos legítimos direitos de um deles, contra a prepotência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, complementada pelo comportamento da Justiça Portuguesa, que nos escusamos de classificar, deixando tal apreciação ao critério de cada visitante.

As situações denunciadas, enquadram-se com a Constituição Portuguesa :


Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)


1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Não existe qualquer intenção de produzir declarações ofensivas da honra, consideração ou dignidade, de pessoas ou Instituições.

Apenas se mencionam situações genuínas, reais e verdadeiras, assim como documentos, cuja autenticidade é inquestionável, e por razões diversas, todos pertencem ao domínio público, não havendo NENHUMA situação do foro privado.

Nesta acção intervieram 18 magistrados, 3 de 1ª Instância, 9 da Relação de Lisboa e 6 do Supremo Tribunal de Justiça.

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